Foto de Sebastião Vieira da Silva

Sebastião
Vieira
da Silva

? - 1972
Caxias, MA
Trabalhador RuralRural Workertrabajador rural

Sebastião foi preso e torturado por tropas do exército diante de familiares e vizinhos em 19 de janeiro de 1972, na localidade de Poço Azul, município de São Geraldo Araguaia. Faleceu oito dias depois, em 27 de janeiro, em São Félix, distrito do município de Marabá (PA), em decorrência da violência sofrida. Segundo relato de familiares e vizinhos, os militares buscavam informações sobre uma guerrilheira chamada “Dina”, e antes da retirada, mataram os animais da criação, e destruíram as roças e pomares pertencentes a família, sustentando que poderiam ser usadas para alimentar guerrilheiros.

Sebastião was arrested and tortured by army troops in front of his family and neighbors on January 19, 1972, in the town of Poço Azul, municipality of São Geraldo Araguaia. He died eight days later, on January 27, in São Félix, a district in the municipality of Marabá (PA), as a result of the violence he suffered. According to reports from family members and neighbors, the military was looking for information about a guerrilla fighter called “Dina”, and before withdrawing, they killed the livestock, and destroyed the fields and orchards belonging to the family, arguing that they could be used to feed the guerrillas.

Sebastião fue detenido y torturado por tropas del ejército delante de su familia y vecinos el 19 de enero de 1972, en la localidad de Poço Azul, municipio de São Geraldo Araguaia. Murió ocho días después, el 27 de enero, en São Félix, distrito del municipio de Marabá (PA), como consecuencia de la violencia que sufrió. Según relatos de familiares y vecinos, los militares buscaban información sobre una guerrillera llamada “Dina”, y antes de retirarse mataron el ganado y destruyeron los campos y huertas de la familia, argumentando que podrían usarse para alimentar a los guerrilleros.

Sebastião Vieira da Silva é considerado vítima de graves violações de direitos humanos cujas circunstâncias não foram apuradas pelo Estado brasileiro. Conforme o exposto no parágrafo 128 da Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros: O Tribunal reitera que a obrigação de investigar violações de direitos humanos encontra-se dentro das medidas positivas que os Estados devem adotar para garantir os direitos reconhecidos na Convenção. O dever de investigar é uma obrigação de meios e não de resultado, que deve ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como uma simples formalidade, condenada de antemão a ser infrutífera, ou como mera gestão de interesses particulares, que dependa da iniciativa processual das vítimas, de seus familiares ou da contribuição privada de elementos probatórios. À luz desse dever, uma vez que as autoridades estatais tenham conhecimento do fato, devem iniciar, ex officio e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva. Essa investigação deve ser realizada por todos os meios legais disponíveis e deve estar orientada à determinação da verdade. Assim, recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso de Sebastião e a responsabilização dos demais agentes envolvidos no caso.

Sebastião Vieira da Silva is considered a victim of serious human rights violations whose circumstances were not investigated by the Brazilian State. As stated in paragraph 128 of the Judgment of the Inter-American Court in the case of Gomes Lund and others: The Court reiterates that the obligation to investigate human rights violations lies within the positive measures that States must adopt to guarantee the rights recognized in the Convention. The duty to investigate is an obligation of means and not of results, which must be assumed by the State as a legal duty of its own and not as a simple formality, condemned in advance to be fruitless, or as a mere management of private interests, which depends on the procedural initiative of the victims, their family members or the private contribution of evidence. In light of this duty, once state authorities become aware of the fact, they must initiate, ex officio and without delay, a serious, impartial and effective investigation. This investigation must be carried out by all legal means available and must be aimed at determining the truth. Therefore, it is recommended that investigations into the circumstances of Sebastião's case continue and the other agents involved in the case be held accountable.

Sebastião Vieira da Silva es considerado víctima de graves violaciones de derechos humanos cuyas circunstancias no fueron investigadas por el Estado brasileño. Como lo señala el párrafo 128 de la Sentencia de la Corte Interamericana en el caso Gomes Lund y otros: La Corte reitera que la obligación de investigar violaciones de derechos humanos se encuentra dentro de las medidas positivas que los Estados deben adoptar para garantizar los derechos reconocidos en la Convención. El deber de investigar es una obligación de medios y no de resultados, que debe ser asumida por el Estado como un deber jurídico propio y no como una simple formalidad, condenada de antemano a ser infructuosa, o como una mera gestión de intereses privados, que depende de la iniciativa procesal de las víctimas, de sus familiares o del aporte privado de pruebas. En virtud de este deber, una vez que las autoridades estatales tengan conocimiento del hecho, deberán iniciar, de oficio y sin demora, una investigación seria, imparcial y efectiva. Esta investigación debe realizarse por todos los medios legales disponibles y debe estar encaminada a determinar la verdad. Por lo tanto, se recomienda que continúen las investigaciones sobre las circunstancias del caso de Sebastião y que los demás agentes involucrados en el caso rindan cuentas.

*Texto retirado de memoriasdaditadura.org.br

ORDEM E PROGRESSO